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Direito do Trabalho e Relações Sindicais

Áreas de atuação

Defesa das demandas trabalhistas e sindicais da empresa

As relações sindicais geram demandas próprias: ações de cumprimento de cláusulas coletivas, ações coletivas em que o sindicato substitui os empregados, disputas de enquadramento e de representação, questões sobre contribuições e procedimentos do Ministério Público do Trabalho. Ao lado delas, as ações individuais, que muitas vezes nascem de uma mesma prática ou de uma mesma cláusula.

Defendemos a empresa em todas essas frentes e, sobretudo, investigamos a origem dos litígios. Projetos práticos de prevenção e mitigação de passivos, desenhados a partir do histórico de processos, permitem corrigir a causa e reduzir a litigiosidade de forma consistente.

O que fazemos

Demandas sindicais

Ações de cumprimento, ações coletivas com substituição processual, anulatórias de cláusulas e disputas sobre enquadramento e representatividade sindical.

Ministério Público do Trabalho

Defesa em inquéritos civis e ações civis públicas e negociação de termos de ajuste de conduta, quando adequados.

Contencioso individual

Defesa em reclamações trabalhistas em todas as instâncias, com estratégia uniforme para teses repetitivas.

Contribuições sindicais

Orientação sobre contribuições assistenciais e confederativas, direito de oposição e procedimentos de desconto em folha.

Prevenção e mitigação de passivos

Diagnóstico da carteira de processos, identificação das causas recorrentes e plano de correção junto ao RH e às lideranças.

Reestruturações e dispensas

Orientação em reorganizações, transferências e dispensas, inclusive coletivas, com a participação sindical exigida.

Quando procurar

  • O sindicato ajuizou ação de cumprimento ou ação coletiva contra a empresa.
  • O número de reclamações sobre um mesmo tema cresce ano a ano.
  • A empresa foi notificada pelo Ministério Público do Trabalho.
  • Há dúvida sobre qual sindicato representa os empregados de uma unidade.
  • A empresa planeja uma reestruturação ou redução de quadro.

Nossa abordagem

Começamos pelo diagnóstico da carteira: quais temas se repetem, em quais unidades, sob quais cláusulas. A defesa processual é conduzida com teses uniformes e relatórios periódicos à diretoria. Em paralelo, propomos correções nas práticas e nos instrumentos coletivos que estão na origem dos processos, para que o passivo pare de crescer.

Perguntas frequentes

O que é uma ação de cumprimento?

É a ação em que o sindicato, em nome dos trabalhadores, pede o cumprimento de cláusulas de convenção ou acordo coletivo. Uma redação clara do instrumento é a melhor prevenção.

A contribuição assistencial pode ser cobrada de empregados não sindicalizados?

O STF, no Tema 935, admitiu a cobrança da contribuição assistencial prevista em norma coletiva de todos os empregados da categoria, inclusive não filiados, desde que assegurado o direito de oposição. A empresa precisa observar os procedimentos de desconto e de oposição para evitar questionamentos.

A empresa precisa envolver o sindicato antes de uma dispensa coletiva?

Sim. O STF, no Tema 638, fixou que a dispensa em massa exige a intervenção sindical prévia, que não se confunde com autorização do sindicato. O processo deve ser planejado e documentado.

Falar com o escritório

As informações desta página têm caráter geral e informativo e não substituem a análise de cada caso por um advogado.

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