FAP: como a empresa pode contestar o multiplicador que incide sobre a folha
O Fator Acidentário de Prevenção pode reduzir ou aumentar a contribuição ao RAT. A contestação é anual e depende de dados organizados.
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Desde 2003
Advocacia trabalhista e sindical para empresas. Há mais de duas décadas negociamos convenções e acordos coletivos, defendemos demandas trabalhistas e sindicais e estruturamos a prevenção de passivos trabalhistas.
Trajetória iniciada em 1988 na gestão das relações trabalhistas de grandes indústrias.
Advocacia empresarial com foco no Direito Coletivo do Trabalho.
Atuamos na representação de empregadores perante sindicatos, federações e confederações.
Área de destaque
Representamos empresas perante sindicatos, federações e confederações de trabalhadores na negociação de convenções e acordos coletivos e conduzimos as demandas que deles decorrem. Antes de fundar o escritório, o sócio-fundador dirigiu por sete anos as negociações coletivas de uma cervejaria nacional com 13 fábricas e cerca de 4 mil empregados.

Sócio-fundador
Mais de 35 anos dedicados às relações trabalhistas e sindicais, primeiro à frente dessa área em grandes indústrias e, desde 2003, na advocacia.
“Acreditamos no Direito como ferramenta de proteção, competitividade e inovação. É com essa mentalidade que construímos parcerias duradouras com nossos clientes.”
O escritório também desenvolve programas de capacitação de gestores, voltados à prevenção de conflitos no ambiente de trabalho. Conheça a capacitação.
Do porte da sua operação
O trabalho se organiza conforme a realidade de cada empresa: o número de unidades, de categorias profissionais e de datas-base a acompanhar.
Coordenação de negociações com diferentes sindicatos e datas-base, com coerência entre os instrumentos de cada unidade.
Redação técnica e padronizada de convenções e acordos, alinhada à legislação e à jurisprudência, para reduzir litígios de interpretação.
Acompanhamento de ações individuais e coletivas, com relatórios periódicos à diretoria e avaliação de riscos para provisionamento.
Programas permanentes de qualificação de gestores para a prevenção de conflitos e de mobilizações.
Áreas de atuação
Convenções e acordos coletivos, do planejamento da data-base ao registro do instrumento.
Saiba mais →Contencioso individual e coletivo, demandas sindicais e prevenção de passivos, com visão de gestão.
Saiba mais →Assessoria contínua, consultoria jurídica em gestão de pessoas e preparação de lideranças para prevenir conflitos.
Saiba mais →Societário, governança e operações de M&A, com atenção especial aos passivos trabalhistas e sindicais envolvidos.
Saiba mais →Planejamento, consultoria e contencioso tributário, com atenção especial aos encargos sobre a folha de pagamento.
Saiba mais →Contribuições, FAP e RAT, nexo técnico, afastamentos e ações regressivas, na perspectiva da empresa.
Saiba mais →Contratos empresariais, terceirização, fornecimento e distribuição, com cláusulas pensadas para os riscos reais.
Saiba mais →Prevenção e defesa em temas penais ligados à atividade empresarial, inclusive nas relações de trabalho.
Saiba mais →Gestão de contencioso em escala, com teses uniformes, controle de prazos, relatórios e avaliação de riscos.
Saiba mais →Mapeamento, priorização e mitigação de riscos trabalhistas, sindicais e empresariais, com plano de ação.
Saiba mais →Como trabalhamos
Ouvimos a empresa e entendemos operação, cultura e riscos antes de propor qualquer solução.
Definimos com a diretoria o caminho jurídico, com prioridades, custos e prazos.
Conduzimos as ações com equipe própria e rede de correspondentes em todo o país.
Informamos com transparência, em linguagem objetiva, e revisamos a estratégia sempre que necessário.
Nossa essência
Advocacia trabalhista e sindical integrada às decisões da empresa.
Publicações
O Fator Acidentário de Prevenção pode reduzir ou aumentar a contribuição ao RAT. A contestação é anual e depende de dados organizados.
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A negociação de uma convenção ou acordo coletivo começa muito antes da primeira rodada. Um roteiro para chegar à mesa com dados, limites e alternativas definidos.
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O Supremo admitiu a cobrança de empregados não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. Na prática, a empresa fica entre o sindicato e o empregado.
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Contato
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