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Negociações Coletivas e Sindicais

Áreas de atuação

Ao lado do cliente, em cada etapa da negociação coletiva

Uma convenção ou um acordo coletivo define, por até dois anos, custos, jornadas, benefícios e regras de convivência de toda uma operação. Cada cláusula mal negociada ou mal redigida tende a se transformar em passivo, seja em ações individuais, seja em ações de cumprimento movidas pelo sindicato.

Representamos empresas e entidades patronais perante sindicatos, federações e confederações de trabalhadores, da preparação da data-base à formalização e ao registro dos instrumentos. O sócio-fundador conduziu negociações coletivas em grandes indústrias por mais de uma década antes de fundar o escritório e mantém interlocução direta com dirigentes sindicais.

O que fazemos

Planejamento da data-base

Diagnóstico das cláusulas vigentes, do histórico de negociações e do impacto financeiro de cada reivindicação, com definição prévia de objetivos e limites junto à diretoria.

Condução das rodadas

Representação da empresa ou da entidade patronal à mesa, com análise da pauta, formulação de contrapropostas e registro das tratativas.

Cláusulas econômicas e sociais

Reajustes, pisos, benefícios, PLR, jornadas, turnos, banco de horas e escalas, negociados com atenção aos limites dos arts. 611-A e 611-B da CLT.

Redação e registro

Redação técnica e padronizada dos instrumentos, com registro no sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dissídios e mediações

Atuação em mediações perante o Ministério do Trabalho e os tribunais regionais e em dissídios coletivos de natureza econômica, jurídica e de greve.

Greves e mobilizações

Estratégia e resposta imediata em paralisações, com medidas para preservar a operação e o acesso às unidades, inclusive interditos proibitórios.

Quando procurar

  • A data-base se aproxima e a empresa precisa definir sua estratégia e seus limites.
  • O sindicato apresentou pauta com reajustes, benefícios ou mudanças de jornada de alto impacto.
  • Há impasse na negociação, ameaça de greve ou paralisação em curso.
  • A empresa precisa harmonizar instrumentos coletivos de unidades e sindicatos diferentes.
  • Cláusulas antigas geram ações de cumprimento ou interpretações divergentes.

Nossa abordagem

Tratamos cada data-base como um projeto. Antes da primeira rodada, consolidamos dados, mapeamos riscos e definimos com a diretoria objetivos, margens e alternativas. À mesa, representamos a empresa nas rodadas, cientes de que a relação com o sindicato continua depois da assinatura. Concluída a negociação, redigimos o instrumento, providenciamos o registro e orientamos as lideranças sobre sua aplicação, para que o que foi negociado não se converta em litígio.

Perguntas frequentes

O que pode ser negociado em uma convenção ou acordo coletivo?

A CLT lista temas em que a norma coletiva prevalece sobre a lei, como jornada, banco de horas e intervalos, e temas que não podem ser reduzidos ou suprimidos. O STF, no Tema 1.046, confirmou a validade das normas coletivas que limitam direitos, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. A redação precisa observar esses limites para que a cláusula se sustente.

Por quanto tempo vale um instrumento coletivo?

A CLT limita a vigência a dois anos e veda a ultratividade: as cláusulas não continuam valendo automaticamente após o vencimento. Por isso, o planejamento da renovação é parte essencial da gestão sindical.

Qual a diferença entre acordo coletivo e convenção coletiva?

O acordo coletivo é firmado entre uma ou mais empresas e o sindicato dos empregados. A convenção coletiva é firmada entre o sindicato patronal e o sindicato profissional e se aplica a toda a categoria na sua base territorial.

Como a empresa deve agir diante de uma greve?

A greve é um direito, mas tem regras, como o aviso prévio e a manutenção das atividades inadiáveis. A empresa deve manter o diálogo, documentar os fatos e, quando necessário, buscar medidas judiciais para garantir o acesso às unidades e a continuidade da operação essencial.

Falar com o escritório

As informações desta página têm caráter geral e informativo e não substituem a análise de cada caso por um advogado.

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