Ao lado do cliente, em cada etapa da negociação coletiva
Uma convenção ou um acordo coletivo define, por até dois anos, custos, jornadas, benefícios e regras de convivência de toda uma operação. Cada cláusula mal negociada ou mal redigida tende a se transformar em passivo, seja em ações individuais, seja em ações de cumprimento movidas pelo sindicato.
Representamos empresas e entidades patronais perante sindicatos, federações e confederações de trabalhadores, da preparação da data-base à formalização e ao registro dos instrumentos. O sócio-fundador conduziu negociações coletivas em grandes indústrias por mais de uma década antes de fundar o escritório e mantém interlocução direta com dirigentes sindicais.
O que fazemos
Planejamento da data-base
Diagnóstico das cláusulas vigentes, do histórico de negociações e do impacto financeiro de cada reivindicação, com definição prévia de objetivos e limites junto à diretoria.
Condução das rodadas
Representação da empresa ou da entidade patronal à mesa, com análise da pauta, formulação de contrapropostas e registro das tratativas.
Cláusulas econômicas e sociais
Reajustes, pisos, benefícios, PLR, jornadas, turnos, banco de horas e escalas, negociados com atenção aos limites dos arts. 611-A e 611-B da CLT.
Redação e registro
Redação técnica e padronizada dos instrumentos, com registro no sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego.
Dissídios e mediações
Atuação em mediações perante o Ministério do Trabalho e os tribunais regionais e em dissídios coletivos de natureza econômica, jurídica e de greve.
Greves e mobilizações
Estratégia e resposta imediata em paralisações, com medidas para preservar a operação e o acesso às unidades, inclusive interditos proibitórios.
Quando procurar
- A data-base se aproxima e a empresa precisa definir sua estratégia e seus limites.
- O sindicato apresentou pauta com reajustes, benefícios ou mudanças de jornada de alto impacto.
- Há impasse na negociação, ameaça de greve ou paralisação em curso.
- A empresa precisa harmonizar instrumentos coletivos de unidades e sindicatos diferentes.
- Cláusulas antigas geram ações de cumprimento ou interpretações divergentes.
Nossa abordagem
Tratamos cada data-base como um projeto. Antes da primeira rodada, consolidamos dados, mapeamos riscos e definimos com a diretoria objetivos, margens e alternativas. À mesa, representamos a empresa nas rodadas, cientes de que a relação com o sindicato continua depois da assinatura. Concluída a negociação, redigimos o instrumento, providenciamos o registro e orientamos as lideranças sobre sua aplicação, para que o que foi negociado não se converta em litígio.
Perguntas frequentes
O que pode ser negociado em uma convenção ou acordo coletivo?
A CLT lista temas em que a norma coletiva prevalece sobre a lei, como jornada, banco de horas e intervalos, e temas que não podem ser reduzidos ou suprimidos. O STF, no Tema 1.046, confirmou a validade das normas coletivas que limitam direitos, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. A redação precisa observar esses limites para que a cláusula se sustente.
Por quanto tempo vale um instrumento coletivo?
A CLT limita a vigência a dois anos e veda a ultratividade: as cláusulas não continuam valendo automaticamente após o vencimento. Por isso, o planejamento da renovação é parte essencial da gestão sindical.
Qual a diferença entre acordo coletivo e convenção coletiva?
O acordo coletivo é firmado entre uma ou mais empresas e o sindicato dos empregados. A convenção coletiva é firmada entre o sindicato patronal e o sindicato profissional e se aplica a toda a categoria na sua base territorial.
Como a empresa deve agir diante de uma greve?
A greve é um direito, mas tem regras, como o aviso prévio e a manutenção das atividades inadiáveis. A empresa deve manter o diálogo, documentar os fatos e, quando necessário, buscar medidas judiciais para garantir o acesso às unidades e a continuidade da operação essencial.
As informações desta página têm caráter geral e informativo e não substituem a análise de cada caso por um advogado.