Tributação da operação e da folha, com segurança diante da reforma
Em empresas com grandes equipes, a folha de pagamento é uma das maiores fontes de custo tributário e de contingência. A correta incidência de contribuições sobre cada verba, a PLR estruturada nos termos da lei e a classificação dos benefícios fazem diferença relevante no resultado.
Atuamos de forma preventiva e contenciosa nos tributos da operação e da folha e acompanhamos a reforma tributária sobre o consumo, que substitui gradualmente PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pela CBS, pelo IBS e pelo Imposto Seletivo, com transição até 2033.
O que fazemos
Encargos sobre a folha
Revisão da incidência de contribuições sobre verbas remuneratórias e indenizatórias, benefícios e PLR.
Planejamento tributário
Revisão de estruturas e enquadramentos, dentro dos limites da lei e com fundamento econômico real.
Reforma tributária
Diagnóstico dos efeitos da CBS e do IBS sobre contratos, preços e créditos, e preparação para a transição.
Contencioso administrativo
Defesa em autuações e processos perante a Receita Federal, o CARF e os órgãos estaduais e municipais.
Contencioso judicial
Execuções fiscais, mandados de segurança, ações anulatórias e garantias do juízo.
Transação e regularização
Avaliação de transações tributárias, parcelamentos e recuperação de valores pagos indevidamente.
Quando procurar
- A empresa recebeu uma autuação ou notificação fiscal.
- Há dúvida sobre a incidência de contribuições em verbas e benefícios pagos aos empregados.
- A empresa vai implantar ou rever um programa de PLR.
- A diretoria precisa entender o impacto da reforma tributária nos contratos e preços.
Nossa abordagem
Começamos por um levantamento das operações e da folha, cruzando as rubricas com a legislação e a jurisprudência. Priorizamos o que gera maior risco ou oportunidade e propomos um plano com etapas, responsáveis e prazos. Nas disputas, informamos a empresa sobre custos, chances e alternativas, inclusive de transação.
Perguntas frequentes
A PLR sofre incidência de contribuição previdenciária?
Não, quando paga nos termos da Lei nº 10.101/2000, com regras claras, negociação com os empregados e respeito à periodicidade legal. Programas mal estruturados podem ser descaracterizados e gerar autuações.
Como a reforma tributária afeta a empresa nos próximos anos?
A transição começa em 2026 e se estende até 2033, com a convivência de tributos antigos e novos. Contratos de longo prazo, preços e aproveitamento de créditos devem ser revistos desde já.
O que fazer ao receber uma autuação fiscal?
Procurar orientação jurídica o quanto antes, pois os prazos de defesa são curtos. Uma análise inicial define a estratégia, que pode incluir defesa administrativa, medida judicial ou transação.
As informações desta página têm caráter geral e informativo e não substituem a análise de cada caso por um advogado.